O Técnico em Edificações será habilitado para:
O curso terá duração estimada de 1 ano e meio (18 meses a 21 meses);
O curso é na modalidade presencial, e poderá ter até 20% da carga horária diária em atividades/aulas não presenciais.
BRASIL. Resolução nº 058, de 22 de março de 2019. Define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Edificações e dá outras providências. Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
3121-05 - Fiscal de Medição (obras civis)
3121-05 - Inspetor de Obras
3121-05 - Técnico de Analista de Custos (construção civil)
3121-05 - Técnico de Construção Civil
3121-05 - Técnico de Edificações
3121-05 - Técnico de Edificações, Estradas e Saneamento
3121-05 - Técnico de Manutenção de Obras
3121-05 - Técnico de Obras
3180-05 - Desenhista Técnico
3180-15 - Desenhista Detalhista
3180-10 - Desenhista Copista
3180-15 - Desenhista Detalhista (cad)
3181-05 - Desenhista Técnico (arquitetura)
3181-05 - Cadista (desenhista técnico de arquitetura)
3181-20 - Desenhista Técnico (instalações hidrossanitárias)
5143-10 - Auxiliar de Manutenção Predial
3121-05 - Técnico de Planejamento de Obras
3121-05 - Técnico em Canteiro de Obras de Construção Civil
3121-05 - Técnico em Desenho de Construção Civil
3121-05 - Técnico em Laboratório e Campo de Construção Civil
3121-05 - Técnico Orçamentista de Obras na Construção Civil
3121-05 - Técnico de Obras Civis
3121-05 - Assistente de Engenharia (construção civil)
3121-05 - Auxiliar Técnico de Engenharia (construção civil)