08002502840 | 21 37121212 | 21 26032323

    O Técnico em Edificações será habilitado para:


  • Desenvolver projetos de arquitetura, estrutura, instalações elétricas e hidrossanitárias de até 80 m2 usando meios físicos ou digitais.
  • Elaborar orçamentos de obras e serviços.
  • Planejar a execução dos serviços de construção e manutenção predial.
  • Executar obras e serviços de construção e manutenção predial.
  • Executar ensaios de materiais de construção, solos e controle tecnológico.
  • Conduzir planos de qualidade da construção.
  • Coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos e instalações em edificações.

  • Para atuação como Técnico em Edificações, são fundamentais:


  • Conhecimentos e saberes relacionados aos processos de planejamento e construção de edificações de modo a assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores e dos futuros ocupantes do imóvel.
  • Conhecimentos e saberes relacionados à sustentabilidade do processo produtivo, às técnicas e processos de produção na construção civil, às normas técnicas.
  • Habilidades e competências relacionadas à liderança de equipes, à solução de problemas técnicos e trabalhistas e à gestão de conflitos.


Eixo tecnológico

Eixo de Infraestrutura


Carga Horária

1200 horas


O curso terá duração estimada de  1 ano e meio (18 meses a 21 meses);


O curso é na modalidade presencial, e poderá ter até 20% da carga horária diária em atividades/aulas não presenciais.


Legislação profissional

Resolução nº 058, de 22 de março de 2019.

BRASIL. Resolução nº 058, de 22 de março de 2019. Define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Edificações e dá outras providências. Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968

BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.

Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985

BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.


Itinerários formativos


Possibilidades de qualificação profissional:


  • Cadista para a Construção Civil
  • Desenhista Calculista na Construção Civil
  • Desenhista de Arquitetura
  • Desenhista Detalhista
  • Laboratorista
  • Orçamentista da Construção Civil
  • Mestre de Obras



  • Campo de atuação


    Locais e ambientes de trabalho:


  • Construtoras
  • Empresas de projetos
  • Obras
  • Escritórios
  • Empresas de material de construção
  • Órgãos públicos
  • Empresas privadas


  • Ocupações CBO associadas

    3121-05 - Fiscal de Medição (obras civis)

    3121-05 - Inspetor de Obras

    3121-05 - Técnico de Analista de Custos (construção civil)

    3121-05 - Técnico de Construção Civil

    3121-05 - Técnico de Edificações

    3121-05 - Técnico de Edificações, Estradas e Saneamento

    3121-05 - Técnico de Manutenção de Obras

    3121-05 - Técnico de Obras

    3180-05 - Desenhista Técnico

    3180-15 - Desenhista Detalhista

    3180-10 - Desenhista Copista

    3180-15 - Desenhista Detalhista (cad)

    3181-05 - Desenhista Técnico (arquitetura)

    3181-05 - Cadista (desenhista técnico de arquitetura)

    3181-20 - Desenhista Técnico (instalações hidrossanitárias)

    5143-10 - Auxiliar de Manutenção Predial

    3121-05 - Técnico de Planejamento de Obras

    3121-05 - Técnico em Canteiro de Obras de Construção Civil

    3121-05 - Técnico em Desenho de Construção Civil

    3121-05 - Técnico em Laboratório e Campo de Construção Civil

    3121-05 - Técnico Orçamentista de Obras na Construção Civil

    3121-05 - Técnico de Obras Civis

    3121-05 - Assistente de Engenharia (construção civil)

    3121-05 - Auxiliar Técnico de Engenharia (construção civil)