08002502840 | 21 37121212 | 21 26032323

    O Técnico em Eletrotécnica será habilitado para:


  • Planejar, controlar e executar a instalação e a manutenção de sistemas e instalações elétricas industriais, prediais e residenciais, considerando as normas, os padrões e os requisitos técnicos de qualidade, saúde e segurança e de meio ambiente.
  • Elaborar e desenvolver projetos de instalações elétricas industriais, prediais e residenciais, sistemas de acionamentos elétricos e de automação industrial e de infraestrutura para sistemas de telecomunicações em edificações.
  • Aplicar medidas para o uso eficiente da energia elétrica e de fontes energéticas alternativas.
  • Elaborar e desenvolver programação e parametrização de sistemas de acionamentos eletrônicos industriais.
  • Planejar e executar instalação e manutenção de sistemas de aterramento e de descargas atmosféricas em edificações residenciais, comerciais e industriais.
  • Reconhecer tecnologias inovadoras presentes no segmento visando a atender às transformações digitais na sociedade.

  • Para atuação como Técnico em Eletrotécnica, são fundamentais:


  • Conhecimentos e saberes relacionados aos processos de planejamento e implementação de sistemas elétricos de modo a assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores e dos usuários.
  • Conhecimentos e saberes relacionados à sustentabilidade do processo produtivo, às técnicas e aos processos de produção, às normas técnicas, à liderança de equipes, à solução de problemas técnicos e trabalhistas e à gestão de conflitos.

Eixo tecnológico

Eixo de Controle e Processos Industriais

Carga horária mínima


1200 horas


O curso terá duração estimada de 1 ano e meio.


O curso é na modalidade presencial e  poderá ter até 20% da sua carga horária em atividades/aulas não presenciais.


Pré-requisitos para ingresso

Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.


Legislação profissional

Resolução nº 100, de 27 de abril de 2020

BRASIL. Resolução nº 100, de 27 de abril de 2020. Conselho Federal de Técnicos Industriais, estabelece quais profissionais estão habilitados a atuar no âmbito de elaboração e execução de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros. Diário Oficial da União. Brasília, 06 de maio de 2020. Seção I, pag.94.

Resolução nº 074, de 05 de julho de 2019

BRASIL. Resolução nº 074, de 05 de julho de 2019. Conselho Federal de Técnicos Industriais, Disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Eletrotécnica. Diário Oficial da União. Brasília, 15 de julho de 2019.

Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968

BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.

Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985

BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.

Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018

BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1

Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019

BRASIL. CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019. Aprova a tabela de títulos de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI.

Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002

BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.


    Itinerários formativos


    Possibilidades de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:


  • Instalador de Sistemas Elétricos Prediais
  • Instalador de Sistemas Elétricos Industriais
  • Instalador de Sistemas Elétricos de Potência
  • Instalador de Sistemas de Acionamentos Elétricos
  • Instalador de Sistemas de Automação Industrial
  • Instalador de Sistemas Fotovoltaicos
  • Inspetor de Qualidade do Sistema Elétrico


Campo de atuação


Locais e ambientes de trabalho:


  • Empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, que atuam na instalação, manutenção, comercialização e utilização de equipamentos e sistemas elétricos
  • Grupos de pesquisa que desenvolvam projetos na área de sistemas elétricos
  • Laboratórios de controle de qualidade, calibração e manutenção
  • Indústrias de fabricação de máquinas, componentes e equipamentos elétricos
  • Concessionárias e prestadores de serviços de telecomunicações.

  • Ocupações CBO associadas

    3131-05 - Eletrotécnico

    3131-10 - Eletrotécnico (produção de energia)

    3131-15 - Eletrotécnico na Fabricação, Montagem e Instalação de Máquinas e Equipamentos

    3131-20 - Técnico de Manutenção Elétrica

    3131-25 - Técnico de Manutenção Elétrica de Máquina

    3131-30 - Técnico Eletricista

    3187-05 - Desenhista Projetista de Eletricidade