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    O Técnico em Massoterapia será habilitado para:


  • Realizar práticas massoterapêuticas visando à promoção e manutenção da saúde, com foco no equilíbrio físico e emocional do ser humano.
  • Avaliar, selecionar e aplicar a técnica adequada às necessidades do cliente baseando-se nos conceitos anatômicos, fisiológicos, biomecânicos e fisiopatológicos.
  • Elaborar e executar planos de trabalho sob uma perspectiva integral e com base na utilização de técnicas manuais, observando as indicações e contraindicações específicas para o atendimento, bem como as normas de biossegurança e ergonomia.
  • Associar sua prática profissional a determinadas terapias complementares e integrativas não invasivas.

  • Para a atuação como Técnico em Massoterapia, são fundamentais:


  • Conhecimentos das políticas públicas de saúde e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Conhecimentos e saberes relacionados aos princípios das técnicas aplicadas na área, sempre pautados numa postura humana e ética.
  • Respeitar as contraindicações das técnicas em face das condições do cliente.
  • Resolução de situações-problema, comunicação, trabalho em equipe e interdisciplinar, gestão de conflitos e ética profissional.
  • Organização, responsabilidade, iniciativa social, determinação e criatividade, buscando promover a humanização da assistência.
  • Atualização e aperfeiçoamento profissional por meio da educação continuada.

Eixo tecnológico

Eixo de Ambiente e Saúde

Carga horária mínima


1200 horas


O curso terá duração estimada de 1 ano e meio.


O curso, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.


O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 50% da carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.


A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.


Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.


Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.


Pré-requisitos para ingresso

Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.


Legislação profissional

Lei nº 3.968, de 5 de outubro de 1961

BRASIL. Lei nº 3.968, de 5 de outubro de 1961. Dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 06/10/1961, p. 8905.


    Itinerários formativos


    Possibilidades de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:


  • Massagista


  • Possibilidades de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):


  • Especialização Técnica em Drenagem Linfática
  • Especialização Técnica em Massagem Desportiva
  • Especialização Técnica em Massagem Laboral
  • Especialização Técnica em Massagem Modeladora
  • Especialização Técnica em Massagem Shiatsu
  • Especialização Técnica em Massagem Tuiná
  • Especialização Técnica em Reflexologia Podal

  • Possibilidades de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, bacharelado e licenciatura):


  • Bacharelado em Fisioterapia
  • Bacharelado em Educação Física

Campo de atuação


Locais e ambientes de trabalho:


  • Academias Esportivas e de Ginástica
  • Atendimentos em Domicílio
  • Casas de Repouso e Centros de Convivência para Idosos
  • Centros Estéticos e Institutos de Beleza
  • Clubes Desportivos, Condomínios, Saunas, SPAs
  • Espaços de Massoterapia
  • Hospitais, Clínicas e Unidades Básicas de Saúde
  • Instituições de Longa Permanência (IPL)
  • Meios de Hospedagem, Cruzeiros Marítimos e Eventos
  • Programas Sociais e de Qualidade de Vida voltados à promoção da saúde coletiva, de forma autônoma ou em equipes multidisciplinares

  • Ocupações CBO associadas

    3221-20 - Massoterapeuta

    3221-20 - Massagista

    3221-20 - Massoprevencionista